CURSO LIVRE

A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, web design).

Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, mas apenas para conhecimento e curriculares.

 

Os orgaos ou escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.

 

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.

Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. No entanto, esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.

 

Toda escola de curso livre é proibida por lei de oferecer cursos de Bacharéis Graduações, Tecnológicos, Técnicos, Licenciaturas ou de Habilitações e nem emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. EXCETO PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS, AONDE É LIVRE O EXERCÍCIO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, como por exemplo, a profissão de Técnico em Informática, Técnico em Gastronomia, Técnico em Nutrição, Técnico em Mineração e Técnico em Hotelaria conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), e SEMINÁRIOS OU ESCOLAS RELIGIOSAS, AS QUAIS PODEM EMITIR CERTIFICADOS DE TEOLOGIA EM NÍVEL DE BACHAREL, GRADUAÇÃO OU SUPERIOR PARA OS SEUS ALUNOS, CONFORME PARECER CES 241/99, CES aprovado em 15/03/99.

 

Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Educação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.

 

Sobre o CURSO DE TEOLOGIA, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009

 

O aproveitamento de estudos em cursos de teologia é abordado no Parecer CNE/CES Nº63/2004 (CNE - Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior). Podendo neste caso serem aproveitadas as disciplinas ou histórico para (junto com complementos exigidos) convalidar e chancelar com o reconhecimento do MEC, nos órgãos ou instituições competentes.